Atualizado em: 16/01/2021
A Câmara Municipal de Orobó, Órgão Legislativo do Município, compõe-se de 11 Vereadores eleitos nas condições e termos da Legislação vigente, com sede na Casa Antonio Heráclio do Rego, localizado na Rua João Pessoa, s/n - Centro, Orobó-PE.
A Câmara tem funções legislativas, exerce atribuições de fiscalização externa, financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos Atos do Executivo e pratica atos de Administração interna.
A Função Legislativa consiste em deliberar por meio de Leis, Decretos Legislativos e Resoluções sobre todas as matérias de competência do Município, respeitadas as reservas constitucionais da União e do Estado.
A Função de Fiscalização externa é exercida com o auxilio do Tribunal de Contas do Estado, compreendendo a apreciação das contas do exercício financeiro, apresentadas pelo Prefeito e pela Mesa da Câmara; acompanhamento das atividades financeiras e orçamentárias do Município e julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos.
A Função de Controle é de caráter político-administrativo e se exerce sobre o Prefeito, Secretários Municipais, Mesa do Legislativo e Vereadores, exceto sobre os agentes administrativos, sujeitos à ação hierárquica.
A Função de Assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicações.
A Função Administrativa é restrita a sua organização interna, à regulamentação do seu funcionalismo e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.
© Copyright 2015 Câmara Municipal de Orobó. Política de Privacidade